O Auxílio Doença e Auxílio Acidente são dois benefícios previdenciários aos quais determinados trabalhadores tem direito. Muitas pessoas, no entanto, não sabem direito como esses benefícios funcionam, nem tampouco como solicitá-los. Para aprender a pedir Auxílio Doença e Auxílio Acidente, continue lendo esse post!
Embora os dois benefícios tenham nomes que se assemelham, na prática eles são bastante diferentes. Auxílio Doença e Auxílio Acidente são direitos do trabalhador, mas nos dois casos, algumas condições devem ser cumpridas para que a solicitação possa ser feita.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor o conceito dos dois benefícios e, logo em seguida, descobrirá o que precisa fazer para solicitá-los.
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Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Qual é a Diferença Entre os Benefícios?
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício financeiro concedido ao trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho, de forma total e temporária, por um período maior que 15 dias.
Para que o trabalhador possa solicitar esse benefício, ele deve ter trabalhado por, pelo menos, 12 meses na mesma empresa e realizado suas devidas contribuições para o INSS durante esse período. Em caso de doenças de segregação compulsória, como a tuberculose, por exemplo, o benefício pode ser concedido sem a necessidade do cumprimento do prazo de 12 meses.
O benefício deixa de ser pago quando houver a recuperação do trabalhador (alta médica), a concessão da aposentadoria ou o retorno ao trabalho de forma voluntária, ou seja, mesmo sem a alta médica.
Valor: é calculado tendo como base o salário do trabalhador e suas contribuições.
Auxílio Acidente
O Auxílio Acidente é um benefício financeiro concedido ao trabalhador que sofreu qualquer tipo de acidente no trabalho ou no caminho do trabalho para casa (e vice-versa) e obteve qualquer tipo de sequela que impediu ou reduziu sua capacidade de realizar as atividades no trabalho.
Diferentemente do Auxílio Doença, onde há um tempo mínimo de contribuição de 12 meses, o Auxílio Acidente pode ser concebido sem tempo mínimo, basta que o trabalhador tenha qualidade de segurado, ou seja, que esteja em dia com as suas contribuições para o INSS. Além disso, é preciso que a perícia médica do INSS ateste que o mesmo não tem condições de desempenhar suas atividades da mesma forma após o acidente.
O benefício deve ser pago até a aposentadoria do segurado. No entanto, caso o benefício tenha sido concedido antes de 10/12/1997, o mesmo deverá ser pago de forma vitalícia em conjunto com a aposentadoria até que o segurado venha a falecer.
Valor: corresponde sempre a 50% do salário do trabalhador. Para o cálculo, é considerado o último salário antes da solicitação do benefício.
Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Como Solicitar?
Auxílio Doença
Para solicitar o Auxílio Doença, o trabalhador deve submeter-se a uma perícia do INSS e apresentar laudo médico que comprove a doença. Essa perícia deve ser realizada entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
O benefício pode ser solicitado via Internet. Clique aqui para maiores detalhes.
Auxílio Acidente
Assim como funciona com o Auxílio Doença, para receber o Auxílio Acidente, também é necessário submeter-se a uma perícia do INSS para obtenção de laudo médico que comprove a incapacidade do trabalhador.
Para maiores informações sobre como solicitar o Auxílio Acidente, fale com a Previdência Social ligando para o número 135.