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Alguém sabe sobre a Lei de antipirataria?


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4 respostas neste tópico

#1 Mumiabr

Mumiabr
  • Participante
  • 60 mensagens

Publicado 02 December 2011 - 08:04 AM

Olá pessoal, tudo certo? Estou fazendo um trabalho sobre antipirataria e gostaria de saber qual a lei brasileira que engloba antipirataria de software. Encontrei a lei 9.609, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País. Alguém tem algo mais específico?

Outra coisa, quanto é o valor da multa de software nas empresas que utilizam pirateados? E se na empresa houverem profissionais com laptops pessoais que contém softwares piratas que contribuem para o funcionamento da empresa? Isso se categoriza dentro da lei?

Obrigado e abraços a todos!




#2 E-ponto

E-ponto
  • Administrador
  • 14661 mensagens

Publicado 02 December 2011 - 09:10 AM

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#3 Mumiabr

Mumiabr
  • Participante
  • 60 mensagens

Publicado 05 December 2011 - 02:29 PM

Lei 9610 - inclui programas de computador (Cap. III) e Lei 10695 sobre penalidades


Eu não encontrei informações sobre essa pergunta...
se na empresa houverem profissionais com laptops pessoais que contém softwares piratas que contribuem para o funcionamento da empresa? Isso se categoriza dentro da lei ou fora da lei? e seriam as mesmas penalidades?

#4 E-ponto

E-ponto
  • Administrador
  • 14661 mensagens

Publicado 05 December 2011 - 02:55 PM

As penalidades se aplicam ao proprietário do PC ou notebook. No caso de empresas que "permitem" o uso de notebooks pessoais de empregados para desenvolvimento de trabalhos internos, a mesma é corresponsável no delito; o mesmo não ocorre no caso de um prestador de serviços autônomo.

e_ponto.jpg


#5 Mumiabr

Mumiabr
  • Participante
  • 60 mensagens

Publicado 05 December 2011 - 03:00 PM

As penalidades se aplicam ao proprietário do PC ou notebook. No caso de empresas que "permitem" o uso de notebooks pessoais de empregados para desenvolvimento de trabalhos internos, a mesma é corresponsável no delito; o mesmo não ocorre no caso de um prestador de serviços autônomo.


Muito obrigado :)




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