Já fiz uma boa pesquisa pela net e gostaria de saber de pessoas com experiência como autônomo como se procede para emitir uma nota / recibo.
O que se diz por aí é o RPA, mas não sei exatamente do que preciso para emiti-lo. Aqui já foi dito que no caso de não ter inscrição no INSS, a pessoa pode emitir um recibo comum e tendo, pode emitir um RPA, mas o site do Sebrae diz que sou obrigada a fazer inscrição e pagar o INSS, e no site do INSS diz que será 20% sobre o valor recebido. Mas vi lugares falando que quem paga isso é o prestador (eu) e outros lugares dizendo que quem paga é a empresa contratante.
Outra coisa que já vi também, é que, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, os autônomos não estabelecidos (que não têm estabelecimento fixo para o exercício da sua atividade) estão isentos de se inscrever na prefeitura e do pagamento do ISS (conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514, de 08 de outubro de 1991).
O trabalho que vou fazer como autônoma vai ser um serviço finito (desenvolvimento de uma aplicação), em que eu vou cobrar por hora trabalhada, não será como um emprego.
Alguém pode me ajudar? Confirmar informações ou adicionar alguma?
Obrigada.
Rachel








